Portal de transparência da Câmara Municipal de Diamantina | Wagner Alcantara Alexandre () PRD - Partido da Renovação Democrática
Wagner Alcantara Alexandre
Cargo:
Vereador
Partido:
PRD - Partido da Renovação Democrática
E-Mail:
Legislatura(s):
Legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024

Wagner Alcantara Alexandre nasceu em 29/11/1964, na cidade do Rio de Janeiro, é casado e pai de um casal de filhos.

É graduado em Direito desde 1989 pela Faculdade Fundação Monsenhor Messias de Sete Lagoas/MG.

Ingressou na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais em 1990, exercendo a função de Investigador Policial na Delegacia Regional de Diamantina.

Filho de Lourival José Alexandre, que foi vereador por cinco mandatos consecutivos, sempre esteve presente nos diversos segmentos da população diamantinense, ajudando e orientando a todos.

Candidatou a Vereador pela primeira vez em 2020, sendo eleito em primeiro lugar com 1121 votos, assumindo a legislatura 2021-2024.
01/01/2021 a 31/12/2021 - Vice-presidente da Comissão Obras, Bens e Serviços Públicos
01/01/2021 a 31/12/2022 - Vice-presidente da Comissão Obras, Bens e Serviços Públicos
01/01/2023 a 31/12/2024 - Presidente da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
Indicação 0062/2024
Reunião: 29/04/2024
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação nos termos do artigo 104 do Regimento Interno desta Casa, via da qual faço a sugestão para que seja elaborado um relatório de impacto financeiro, para verificação da possibilidade de concessão aos garis varredores de lixo na rua, do grau máximo de adicional de insalubridade, visto que o adicional de insalubridade é um direito garantido por lei aos trabalhadores que atuam em condições insalubres, como é o caso dos varredores de lixo nas ruas.
Requerimento 0015/2023
Reunião: 25/09/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário, Requer a Vossa Excelência, que seja enviado um ofício convidando o Senhor Delegado de Policia Civil de Minas Gerais Dr. Carlos Eduardo Santos Rodrigues para que o mesmo utilize da tribuna. JUSTIFICATIVA: Apresento este Requerimento por visualizar a necessidade da presença do Delegado já nomeado acima para explanar sobre a segurança pública e seus desafios encontrados no cotidiano de sua profissão no Município de Diamantina –MG. Diante disso, verificarmos a possibilidade de prestar um auxílio a ele buscando contribuir para a segurança pública na cidade de Diamantina-MG, bem como seus distritos. Conto com o apoio dos colegas para aprovação deste Requerimento.
Moção 0011/2023
Reunião: 25/09/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Requeremos a Vossa Excelência, respeitosamente, que seja encaminhada cópia xerográfica da Moção abaixo aos Excelentíssimos Senador Rodrigo Pacheco e Deputado Federal Arthur Lira, respectivamente, Presidente do Egrégio Senado Federal e da Augusta Câmara dos Deputados, de APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442), a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas de competência do Poder Legislativo, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal, no seguinte teor: Excelentíssimos Senador Rodrigo Pacheco e Deputado Federal Arthur Lira, respectivamente, Presidente do Egrégio Senado Federal e da Augusta Câmara dos Deputados: Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira. Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional”. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional. Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros. Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador. Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de que reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” .E é com base nesse dispositivo constitucional que a população diamantinense, por meio deste Parlamento, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada às autoridades anteriormente mencionadas, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, aos nossos lídimos representantes no Colendo Congresso Nacional.
Requerimento 0006/2023
Reunião: 22/05/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: De acordo com os termos do artigo 50 da Constituição Federal, combinado com o artigo 105 do Regimento Interno desta Casa e ao disposto no parágrafo único do artigo 130 do Regimento Interno, que caso a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Nº 14, de 18/05/2023, que autoriza o município de Diamantina a contratar com o BDMG seja aprovado, que ele seja incluído na ordem do dia da reunião em que foi apresentado e aprovado o regime de urgência, para deliberação do plenário.
Moção 0007/2023
Reunião: 24/04/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores abaixo-assinados propõem a V. Exª, ouvida a Casa, na forma regimental, que, após ser submetida à douta e soberana consideração dos nobres pares, seja consignada nos Anais dos trabalhos deste Legislativo profunda e pesarosa MANIFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIA E PESAR desta Edilidade em homenagem e respeito ao lamentável e inesperado falecimento do senhor MÁRCIO DA CRUZ SILVA, ocorrido dia 30/3/2023, aos 42 anos de idade, filho de José da Conceição Silva (in memoriam) e Hermínia da Cruz Silva, tendo o corpo sido sepultado no Cemitério Municipal da sede desta cidade, no dia seguinte, sob a presença maciça de um número incontável de parentes e amigos que tiveram a honra e o privilégio de conviverem com ele e que foram lhe prestar a última e merecida homenagem póstuma. O Senhor Márcio da Cruz Silva deixa para nosso convívio, mãe querida, Valéria da Luz Silva, com quem era casado, os filhos Davi Lucas e João Miguel, e os irmãos Wilton, Eduardo, Carmem Lúcia, Nilton e Marcelo. Era exemplar servidor público da Prefeitura Municipal desta cidade, exercendo cargo com responsabilidade e competência, discernimento e dedicação, zelo e austeridade, urbanidade e humildade, o que lhe rendeu merecida nomeação para investidura em cargo de chefia, em reconhecimento as virtudes retro mencionadas. Apesar da pouca idade, o nosso já saudoso Márcio deixa-nos um legado sem igual, lastreado pela honestidade e integridade, honra e humildade, justiça e amor ao próximo, virtudes escassas em todos os segmentos da sociedade nos tempos atuais. A comoção e consternação que ainda pairam sobre Diamantina conduzem-nos a lamentar profundamente seu passamento, restando-nos, porém, elevarmos humildes preces ao nosso benevolente Pai Celestial, rogando-Lhe que sua alma descanse em paz, perene e sossegadamente em Seu Glorioso Reino. À família enlutada hipotecamos nossa solidariedade, com sinceros votos de que encontre o conforto necessário nos parentes e amigos, neste momento difícil, e permanente resignação para entender os desígnios de Deus, que precisou tirá-lo de nosso convívio passageiro nesta terra para tê-lo perenemente ao Seu lado. Requer, por derradeiro, que seja dada ciência desta Moção à família enlutada.
Moção 0005/2023
Reunião: 17/04/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Os vereadores abaixo-assinados propõem a V. Exª, ouvido o Plenário, na forma regimental, que, após aprovação, seja consignada nos Anais dos trabalhos deste legislativo, profunda e pesarosa MANIFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIA E PESAR desta edilidade em respeito ao falecimento do Senhor Antônio Heldercir de Faria, ocorrido no dia 11 de abril, do corrente ano. O Senhor Antônio Eudes Farias, era um homem honroso e querido por todos que tiveram a satisfação de conhecê-lo. Ele deixa-nos um legado de vida a seguir, lastreado na fé, honestidade, alegria, caráter e honra. Ele deixa também seu legado enquanto Servidor Público do Município de Diamantina, no qual por mais de 30 anos atuou com amor pelo seu ofício, dedicação e integridade. Neste momento de pesar e dor, elevamos nossas humildes preces ao nosso benevolente Pai Eterno e Celestial, para que sua alma descanse em paz, perenemente, ao seu lado e que possa dar aos seus entes queridos e amigos resignação e conforto suficientes para entenderem seus desígnios. Manifestamos profundo respeito e rogamos a Deus que traga conforto aos corações enlutados. Requeremos, por derradeiro, que seja dada ciência desta Moção à família enlutada, para conhecimento.
Moção 0004/2023
Reunião: 10/04/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo-assinados propõem a V. Exª, ouvida a Casa, na forma regimental, que, após ser submetida à douta e soberana consideração dos nobres pares, seja consignada nos Anais dos trabalhos deste Legislativo profunda e pesarosa MANIFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIA E PESAR desta Edilidade em homenagem e respeito ao lamentável falecimento do ex-Vereador deste poder legiferante, JOSÉ ALVES CAMELO, ocorrido dia 2/3/2023, tendo o corpo sido sepultado no Cemitério Municipal da sede desta cidade, no dia seguinte, sob a presença maciça de um número incontável de parentes e amigos que tiveram a honra e o privilégio de conviverem com ele e que foram lhe prestar a última e merecida homenagem póstuma. O Senhor José Alves Camelo era casado com a Senhora Gerolisa Costa Camelo (in memoriam), deixando para nosso convívio 4 (quatro) filhos, 10 (dez) netos e 7 (sete) bisnetos. Aposentado pela Empresa de Correios e Telégrafos, nesta cidade, honrou o cargo no qual era investido, trabalhando com proficiência e solicitude, urbanidade e dedicação, responsabilidade e austeridade, se notabilizando como exemplar servidor público federal. Também foi Vereador desta Câmara Municipal, por dois mandatos, tendo cumprido a missão que foi confiada pelos seus eleitores com honradez e compromisso, serenidade e comprometimento, fazendo valer o juramento proferido quando de suas respectivas posses. Enfim, o nosso já saudoso José Alves Camelo deixa para nós, contemporâneos, e para a posteridade um legado sem igual, lastreado pela honestidade e integridade, honra e humildade, justiça e amor ao próximo, virtudes escassas em todos os segmentos da sociedade nos tempos atuais. A comoção e consternação que ainda pairam sobre Diamantina conduzem-nos a lamentar profundamente seu passamento, restando-nos, porém, elevarmos humildes preces ao nosso benevolente Pai Celestial, rogando-Lhe que sua alma descanse em paz, perene e sossegadamente em Seu Glorioso Reino. À família enlutada hipotecamos nossa solidariedade, com sinceros votos de que encontre o conforto necessário nos parentes e amigos, neste momento difícil, e permanente resignação para entender os desígnios de Deus, que precisou tirá-lo de nosso convívio passageiro nesta terra para tê-lo perenemente ao Seu lado. Requer, por derradeiro, que seja dada ciência desta Moção à família enlutada.
Requerimento 0002/2023
Reunião: 27/03/2023
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário, nos termos do artigo 50 da Constituição Federal, combinado com o artigo 105 do Requerimento Interno, que seja feita a convocação do Secretário Municipal de Educação, senhor Sérgio Luiz Nascimento, para que compareça no plenário desta Casa, a fim de prestar esclarecimento sobre os critérios utilizados para a divisão do ratteio dos precatórios do FUNDEB e FUNDEF entre os profissionais do magistério, bem como se dará todo o processo objeto do Projeto de Lei nº 008 de 13/03/2023, em tramitação nesta Câmara.
Indicação 0053/2023
Reunião: 20/03/2023
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação Ao excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Juscelino Brasiliano Roque, via da qual solicito-lhe e INDICO-lhe a gentileza de acionar o Poder Executivo, na qual faço a sugestão para que seja criado e instalado neste município, o OPM- Organismo Governamental de Políticas para as Mulheres. JUSTIFICATIVA O OPM é uma ferramenta é uma ferramenta de formulação e implementação das políticas públicas para as mulheres, criada em 2019 pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cujo objetivo é a institucionalização das políticas públicas voltadas para as mulheres e essa institucionalização só ocorre quando as demandas sociais são incorporadas pelo poder público como ações que produzem resultados concretos na vida das mulheres.
Requerimento 0015/2022
Reunião: 05/09/2022
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Com fundamento no inciso XIII e § 2º do artigo 63 da Lei Orgânica, que, após aprovação do Plenário, seja CONVOCADO o ilustríssimo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, senhor Daniel Martins da Silva para comparecer a esta Casa, na reunião ordinária deste Legislativo, a se realizar na data de 12 do mês em curso, às 16h (dezesseis horas), com a finalidade de prestar informações para os Edis sobre suas atividades e ações na pasta sob sua responsabilidade, de relevante interesse público, mediante perguntas do signatário deste e de outros colegas Vereadores que eventualmente pugnarem por também fazê-las, na oportunidade. Por oportuno, solicito que se outro requerimento semelhante a este outrora foi fora aprovado no curso desta sessão legislativa, que esta minha proposta seja considerada como reiteração do aludido requerimento. Por derradeiro, me permito reproduzir abaixo o inteiro teor do inciso XIII e § 2º, ambos da Lei Orgânica Municipal, que prescrevem: Art. 63. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: XIII – convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestarem informações sobre matéria de sua competência previamente determinada, aprazando dia e hora para o comparecimento, sob pena de crime de responsabilidade, sem justificação adequada; §2º A Câmara Municipal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Secretários Municipais ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação dada pela Emenda Revisional n.º 1, de 26/12/2012)
Requerimento 0014/2022
Reunião: 05/09/2022
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Em atendimento a abaixo-assinado formulado a esta Edilidade, tendo por signatárias algumas servidoras do Poder Executivo, entre aposentadas e ativas, cópia xerográfica anexa, requerem a V. Exª, ouvido o Plenário, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações, para conhecimento deste Parlamento: 01 – Pela legislação complementar vigente, que trata da organização administrativa dos servidores ocupantes de cargos comissionados, os valores dos vencimentos destes eram definidos e identificados através da simbologia DAD. No Projeto de Lei Complementar n.º 4/2022 não existe nenhuma simbologia. Como ficarão os valores dos vencimentos dos servidores efetivos ativos, porém apostilados, com direito ao recebimento dos vencimentos dos cargos comissionados nos quais foram apostilados? 02) Existe algum dispositivo no bojo do Projeto de Lei Complementar n.º 4/2022, garantindo aos servidores efetivos aposentados, devidamente apostilados, o recebimento do mesmo valor dos vencimentos dos servidores que serão nomeados para os cargos comissionados, correspondentes aos cargos dos servidores efetivos em que se deu o referido apostilamento? 03) Não seria necessária a inclusão no bolo do Projeto de Lei Complementar n.º 4/2022 de um Anexo detalhando a nomenclatura antiga de cada cargo e a nova nomenclatura, ou seja, a correlação dos cargos antigos e atuais, ou vice-versa? Justificação Tratam-se de dúvidas suscitadas por um universo de servidores públicos da seara do Executivo, entre aposentados e ativos, mormente em relação a alguns que foram apostilados por ex-chefes do Executivo, com fundamento em leis, e que se encontram apreensivos por vislumbrarem serem prejudicados com a aprovação do Projeto de Lei Complementar n.º 4/2022, de iniciativa do ilustre Prefeito Municipal, versando sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura, o qual se encontra em tramitação nesta Casa Legislativa. Tendo em vista que o Chefe do Executivo pleiteia que o referido Projeto de Lei Complementar seja aprovado e encaminhado a ele para sanção até o final do mês em curso, ficamos no aguardo de que as informações solicitadas sejam encaminhadas a esta Câmara de Vereadores tempestivamente.
Requerimento 0006/2022
Reunião: 07/06/2022
Situação: Aprovada
Nos termos do artigo 226 e correlatos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os vereadores que esta subscrevem, requerem, depois de ouvido o plenário, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir o tema “o direito e garantia de moradia popular em Diamantina/MG”, a ser realizada no dia 06 de julho de 2022 às 18 horas no Teatro Santa Isabel localizado nesse Município de Diamantina/MG. JUSTIFICATIVA O pedido visa atender os anseios e pedidos dos moradores e representantes da Ocupação Vitória, devidamente formalizados por meio do Ofício S/N que segue anexo. Esperando a aprovação da presente resolução pelo Plenário, tendo em vista o interesse social que envolve a questão, desde já agradecemos.
Requerimento 0005/2022
Reunião: 07/06/2022
Situação: Aprovada
Nos termos do artigo 226 e correlatos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os vereadores que esta subscrevem, requerem, depois de ouvido o plenário, a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA para discutir o tema “criação de projeto de lei que institua o direito ao meio-passe estudantil nas tarifas de transporte públicos”, a ser realizada no dia 13 de julho de 2022 às 18 horas no Teatro Santa Isabel, localizado nesse Município de Diamantina/MG. JUSTIFICATIVA O pedido visa atender os anseios e pedidos dos estudantes da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, devidamente formalizado por meio do Ofício DCE UFVJM nº: 008/2022 que segue anexo. Esperando a aprovação da presente resolução pelo Plenário, tendo em vista o interesse social que envolve a questão, desde já agradecemos.
Moção 0003/2022
Reunião: 04/04/2022
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo-assinados propõem a V. Exª, ouvida a Casa, na forma regimental, que, após o colendo e soberano exame dos nobres pares, se aprovada, após consignação nos Anais dos trabalhos deste Poder Legiferante, seja enviada o original desta MOÇÃO DE APOIO à Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Professora Lavínia Rosa Rodrigues, nos seguintes termos: Nós, Vereadores pela conspícua Câmara Municipal de Diamantina, Estado de Minas Gerais, manifestamos, veementemente, total e irrestrito apoio à reivindicação de variados segmentos da sociedade, os quais pugnam pela ampliação do número de vagas para o denodado curso de Direito em Diamantina e bem assim a instalação de outros cursos. Em face da relevância que reveste o pleito ora em comento, endossamos e fazemos coro com as dezenas de centenas de conterrâneos diamantinenses - quiçá dezenas de milhares -, associado a um número semelhante de cidadãos de outros municípios que integram o Vale do Jequitinhonha e de outras regiões, posto que a oferta de vagas ao curso de Direito, oferecido anualmente pela UEMG, é consideravelmente ínfima ao número de postulantes à ele, fato que é público e notório e que pode ser facilmente constatado in loco, através de averiguação do número de concorrente inscritos todos os anos. Ipso facto, formamos convicção de que nossa MOÇÃO DE APOIO, associada aos esforços daqueles que estão abraçando esta causa, serão objeto de especial atenção de Vossa Excelência, e que, após minuciosa análise obterá o beneplácito almejado. Nestes Termos, Pedem aprovação.
Requerimento 0001/2022
Reunião: 28/03/2022
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário, a gloriosa intervenção de Vossa Excelência no sentido de averiguar a possibilidade junto ao poder Executivo Municipal, de conceder aos servidores do Município de Diamantina/MG á recomposição salarial referente ao ano de 2020. JUSTIFICATIVA O pedido se justifica pelo fato dos servidores desse Município não terem recebido referido direito, que é Constitucionalmente previsto, no ano de 2020. Outrossim, a concessão da recomposição salarial valorizará os servidores públicos desse Município que prestam serviços essenciais a efetivação dos direitos dos cidadãos Diamantinense. Ciente de ter o apoio desse parlamento na aprovação dessa causa de interesse público, desde já agradeço.
Indicação 0026/2022
Reunião: 07/03/2022
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Juscelino Brasiliano Roque, via da qual, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno, sugiro que seja encaminhado a esta Casa Projeto de Lei, instituindo o benefício do adicional de periculosidade aos profissionais que fazem a vigilância dos prédios públicos sob responsabilidade deste Município. JUSTIFICATIVA O adicional de periculosidade é um valor assegurado ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério de Trabalho e Emprego e pela CLT, e é devido a todo trabalhador que, por sua natureza ou método de trabalho, estela sujeito a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Nestes termos, peço e espero aprovação.
Moção 0022/2021
Reunião: 22/11/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Considerando que a Santa Casa de Diamantina com mais de dois séculos de existência é um hospital, filantrópico e sem fins lucrativos, tem a missão de promover com qualidade e humanização a atenção integral á saúde, sendo imprescindível para as redes de atenção ao SUS. Considerando que o Hospital conta com 159 leitos e é referência para toda a clientela da Marco Jequitinhonha, atendendo mais de 31 municípios, com mais de 407.213 habitantes. Considerando ainda que dito hospital atende unicamente SUS com portas abertas 24 horas, 07 dias por semana e 365 dias/ano. Considerando que esse realiza assistência de média e alta complexidade com atendimento hospitalar, ambulatorial, emergencial e cirúgico. Além de todos os exames complementares laboratoriais e de imagem. Considerando ainda que é habilitado como Hospital Nível II na Rede de Emergência, e Nível I de IAM, Alta Complexidade em Neurocirurgia, Cirurgia Cardíaca e Unidade de AVC, sendo, portanto, referência da Macrorregião do Jequitinhonha. Considerando que o hospital necessita sempre de investimento para custear as Ações de Saúde e garantir a prestação de serviços secundário e terciário de Média e Alta Complexidade aos usuários do SUS. Ante ao Exposto, REQUEIRO nos termos regimentais, ouvido em plenário, que seja manifestada Moção de Apoio desta casa, para a liberação do saldo do convênio 505/2021, no valor de R$ 2 milhões de Reais, para o termino dos 78 leitos. Que a presente Moção após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente MOÇÃO DE APOIO, ao Excelentíssimo Governador Romeu Zema Neto e ao Ilustríssimo Secrétario de Saúde de Minas Gerais Fábio Baccherett. Exmo. Sr. Romeu Zema Neto Governador de Minas Gerais Ilmº. Sr. Fábio Baccherett Secretário de Saúde de Minas Gerais
Moção 0017/2021
Reunião: 10/09/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: MOÇÃO DE REPUDIO CONTRA A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC N° 32/2020) Os vereadores abaixo assinados, vêm, na forma regimental, expressar, através deste instrumento, VEEMENTE REPÚDIO contra a malfadada Proposta de Emenda Constitucional (PEC n° 32/2020), que trata da Reforma Administrativa e altera, radicalmente, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, ou seja, o desmonte e esgarçamento do serviço público no País. JUSTIFICAÇÃO Após circunspecta análise da PEC 32/2020, podemos afirmar e reafirmar, categoricamente, que sua finalidade principal é acabar com a estabilidade do Servidor Público e com os concursos públicos, configurando, pois, flagrante e incontestável retrocesso para um estado democrático. Não há como negar que as contratações advindas de processos simples de seleção resultarão em repugnante retrocesso, transformando os servidores em funcionários do governo de plantão. Daí a nossa convicção de que se a PEC 32/2020 for aprovada e promulgada o serviço público brasileiro será destruído, impiedosamente e de forma pusilânime. Os concursos públicos e a estabilidade são conquistas legítimas, concretas e acertadas da Constituinte de 1988, que representam um avanço para a construção de um Estado democrático, social, confiável e revestido de transparência. São a forma mais democrática e moderna de ingresso na carreira pública, posto que comprovam a qualificação, conhecimento e capacidade de forma impessoal para o preenchimento do cargo. A estabilidade é indissociável da concepção de servidores públicos, que não são empregados do governo, mas sim agentes do Estado, que executam os serviços públicos com a responsabilidade e austeridade que o cargo requer. São os verdadeiros protagonistas e produtores, através do seu trabalho, dos bens público-coletivos, tais como saúde, educação, assistência social, segurança, dentre outros de fundamental importância para a coletividade. A estabilidade do servidor público é uma proteção para a sociedade e salvo-conduto do servidor público, oferecendo-lhe e garantindo-lhe condições de executar seus serviços sem submissão e com a sempre benvinda imparcialidade. São falaciosos os argumentos utilizados pelos defensores da PEC 32/2020, sobretudo o de que o objetivo dela é a redução do gasto público, pois muitas classes e categorias do serviço público não estão incluídas nesta reforma administrativa pusilânime e perversa, oriunda do governo federal, o que demonstra que o objetivo, clarividentemente, não é a redução do gasto público, mas o nefasto afrouxamento na contratação dos servidores públicos vindouros. Não nos esqueçamos de que o maior e melhor patrimônio de uma empresa, seja ela pública ou privada, são seus servidores. O entusiasmo do Governo Federal em relação a provação da PEC 32/2020 deveria estar voltado para a aquisição de vacinas contra a Covid-19, ao combate à inflação que cresce vertiginosamente, em uma solução célere para a crise hídrica – que já anuncia apagões -, na criação de frentes de trabalho para a população, respeito à separação, independência e autonomia dos poderes constituídos, entre outras pautas mais plausíveis para o povo brasileiro. Requerem, finalmente, que a presente Moção, se aprovada, seja enviada ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados para conhecimento, via cópia xerográfica. Sala das Sessões, 8 de setembro de 2021.
Moção 0014/2021
Reunião: 19/08/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente: Os Vereadores abaixo-assinados propõem a Vossa Excelência, ouvida a Casa, na forma regimental, que, após ser submetida à douta e soberana decisão dos nobres pares, seja consignada nos Anais dos trabalhos deste Legislativo profunda e pesarosa MANIFESTAÇÃO DE CONDOLÊNCIA E PESAR desta Edilidade em homenagem e respeito ao falecimento lamentável e inesperado do senhor NIVALDO DA CRUZ MOREIRA, ocorrido dia 15/8/2021, cujo corpo foi sepultado no Cemitério Municipal, na presença de um número incontável de parentes e amigos que tiveram a honra e o privilégio de conviverem com ele e que foram lhe prestar a última e merecida homenagem póstuma. O senhor NIVALDO, empresário do setor comercial, primo de nosso ilustre colega, Vereador Cássio Moreira, era filho de Luiz Canuto Moreira e de dona Maria Madalena Lemos Moreira. Exemplar pai de família e esposo dedicado, deixa para nosso convívio a esposa Fátima Elizangela Cunha Moreira e os filhos Luiz Eduardo Moreira, Ana Letícia Moreira e Emy Mary Magalhães Moreira; além dos irmãos Maria da Conceição, José de Jesus, Djalma, Waldecy, Carlos Roberto, Alcimar, Maria Arlete, Luiza Claudete, Roberto Carlos e Marilene Lemos. Nosso já saudoso NIVALDO deixa-nos como legado ímpar o exemplo de cidadão que foi nesta terra, cuja vida e modo de viver foram lastreados pela honestidade e justiça, simplicidade e solidariedade, presteza e amor ao próximo, virtudes tão escassas nos tempos atuais. A comoção e consternação que ainda pairam sobre Diamantina, principalmente no bairro Rio Grande, onde residia e geria um estabelecimento comercial de sua propriedade, conduzem-nos a lamentar profundamente seu passamento abrupto, inesperado e irreparável, e, por conseguinte, elevarmos humildes e fervorosas preces ao nosso Pai Celestial, eterno e benevolente, rogando-Lhe que sua alma descanse, sossegadamente, em Seu Glorioso Reino. À família enlutada, que desfruta de nossa infinita estima, e à qual hipotecamos nossa solidariedade, fazemos sinceros votos de que encontre o conforto necessário nos parentes e amigos, neste momento difícil, e permanente resignação para entender os desígnios de Deus, que precisou tirá-lo de nosso convívio passageiro nesta terra para tê-lo perenemente ao Seu lado. Requer, por derradeiro, que seja dada ciência desta Moção à família enlutada, para conhecimento.
Indicação 0222/2021
Reunião: 14/06/2021
Situação: Aprovada
Senhor Presidente Os Vereadores abaixo-assinados INDICAM a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação ao Exmº. Senhor Juscelino Brasiliano Roque - Prefeito Municipal, nos seguintes termos: INDICAMOS: Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Juscelino Brasiliano Roque, via da qual solicito-lhe e INDICO-lhe a possibilidade do Executivo providenciar um estoque de estepes de pneus no distrito de Senador Mourão para atender a demanda dos veículos e máquinas oficiais em serviço no referido distrtito. JUSTIFICAÇÃO A medida se faz necessária em razão da ausência de borracharia em funcionamento no distrito em decorrência da pandemia do Novo Coronavirus, o que pode culminar em eventual interrupção dos serviços.
Requerimento 0031/2021
Reunião: 14/06/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Requeremos a V. Exª., nos termos do artigo 105 do Regimento Interno, que todas as viagens autorizadas a servidores e vereadores desta Casa, respectivas diárias e relatórios de prestação de contas, bem como a prestação de contras com os gastos realizados através da verba indenizatória dos vereadores, sejam disponibilizados, mensalmente, em relatório simplificado a ser publicado na página oficial da Câmara Municipal de Diamantina na internet, juntamente e nos mesmos moldes do que ocorre com os subsídios dos Vereadores e servidores, ou seja, em arquivo separado, no formato PDF, de fácil acesso e visibilidade, em obediência ao artigo 37 da Constituição Federal, que determina que “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eficiência...” e também ao que preconiza a Lei da Transparência (Lei Federal n.º 12.527/2011). Nestes termos, esperam e pedem aprovação.
Requerimento 0030/2021
Reunião: 31/05/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Requeiro a V.Exª que, em razão da dignidade do cargo de Presidente, ao qual não é permitido fazer aparte ou réplica, que V. Exª. ao fazer uso da palavra na parte das reuniões Ordinárias ou Extraordinárias denominada “ CONSIDERAÇOES FINAIS”, que V. Exª transfira a Presidência para o Vice- Presidente ou então, autorize de forma escrita, verbal ou tacitamente, que enquanto estiver como Presidente desta Casa, tal procedimento está liberado. Referida medida se faz necessária, para que o direito de resposta e do contraditório seja estabelecido sem nenhum tipo de distinção.
Requerimento 0026/2021
Reunião: 10/05/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Nos termos dos artigos 105 e 122 do Regimento Interno, que todas as emendas que forem apresentadas, tanto pelos Vereadores, quanto pelas comissões, bancadas ou pelos blocos parlamentares, sejam encaminhadas a todos os Vereadores de forma impressa ou pelo aplicativo do celular, com pelo menos 24 horas de antecedência ao horário da reunião em que serão votadas, para que haja tempo hábil de serem analisadas. Nestes termos, espero aprovação.
Requerimento 0025/2021
Reunião: 28/04/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Respeitosamente, na forma regimental e ouvido o Plenário, que seja encaminhado um VOTO DE CONGRATULAÇÃO desta Augusta e Egrégia Câmara Municipal à Ilustríssima Senhora ANDREZA DE ANDRADE FRANÇA pelo êxito de sua eleição, ocorrida ontem, dia 27 do mês corrente, para o honroso e distinto cargo de Presidente da Associação Comercial e Industrial de Diamantina/Clube de Diretores Lojistas (ACID-CDL), cuja cerimônia de posse realizar-se-á brevemente, em data magna e sessão solene da instituição. Insta registrar que é a primeira vez que uma mulher é eleita para assumir tão representativo e magnânimo cargo da quase centenária Associação Comercial e Industrial de Diamantina (ACID). E se seus ilustres pares a elegeram é porque estão convictos de que não lhe faltam proficiência e tirocínio, dinamismo e firmeza para o assumi-lo, e, no seu efetivo exercício, conduzir os trabalhos da instituição pelos 3 (três) anos vindouros. Por gentileza, Andreza, receba nossas calorosas congratulações pelo novo desafio que lhe foi confiado, com sinceros votos de que seu trabalho seja exitoso, fecundo e promissor, cônscios que estamos do inestimável valor do trabalho prestado por essa instituição séria e sólida para o progresso desenvolvimentista de nossa Diamantina ao longo de sua existência. Ao ensejo, por obséquio, transmita aos seus excelentíssimos colegas conselheiros nossos fervorosos cumprimentos pela anuência e beneplácito de seu nome para assumir tão insigne e honroso cargo. Por derradeiro, requeremos, ainda, que seja dada ciência da íntegra desta proposição à ilustríssima senhora Andreza de Andrade França.
Indicação 0150/2021
Reunião: 26/04/2021
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação Ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Juscelino Brasiliano Roque, via da qual solicito-lhe e INDICO-lhe a gentileza de acionar a Secretaria competente para providenciar a instalação de gradis de ferro nas portas e janelas dos postos de saúde/Unidades Básicas de Saúde (UBSs)/Estratégia Saúde da Família (ESF) e, oportunamente, disponibilização de vigias para eles, nos períodos noturnos . JUSTIFICAÇÃO A medida acima tem por objetivo impedir roubos - como ocorrido há pouco tempo no posto de saúde doo bairro Vila Operária - e também de ações por parte de vândalos, em detrimento da população e prejuízos patrimoniais e financeiros para o erário municipal.
Requerimento 0022/2021
Reunião: 08/04/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador infra - assinado requer a V.Exª, ouvido o Plenário: Respeitosamente, nos termos do artigo 50 da Constituição Federal, combinado com o artigo 105 do Regimento Interno, e considerando o agravamento da Pandemia do Covid-19, sejam convidados o Excelentíssimo Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, os ilustríssimos Gerente da Gerência Regional de Saúde e provedores da Santa Casa de Caridade de Diamantina e do Hospital Nossa Senhora da Saúde, para que compareçam ao Plenário desta Casa, em dias distintos e com a maior brevidade possível, a fim de prestarem esclarecimentos acerca das medidas que estão sendo tomadas no âmbito deste município, com relação ao enfrentamento à pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus. Nestes termos, aguardo deferimento.
Requerimento 0020/2021
Reunião: 22/03/2021
Situação: Aprovada
Excelentíssimo Senhor Presidente, Os Vereadores infra - assinados requerem a V.Exª, ouvido o Plenário, Respeitosamente, na forma regimental e ouvido o Plenário, que seja encaminhado um VOTO DE CONGRATULAÇÃO desta Augusta e Egrégia Câmara Municipal ao excelentíssimo senhor Durval Ângelo Andrade pela sua posse como novo Conselheiro-Corregedor do conspícuo Tribunal de Contas de Minas Gerais, ocorrida solenemente em 17 de fevereiro do ano em andamento. Excelentíssimo Conselheiro-Corregedor, por gentileza, receba nossas calorosas congratulações pelo novo desafio que lhe foi confiado, feito este que, indubitavelmente, não ocorreu por acaso, mas em reconhecimento a sua proficiência, compromisso com a coisa pública, capacidade e probidade de Vossa Excelência, virtudes salutares que sempre pautaram sua vida pública. Ao ensejo, por obséquio, transmita aos seus excelentíssimos colegas conselheiros nossos fervorosos cumprimentos pela anuência e beneplácito de seu nome para assumir tão insigne e honroso cargo da mais alta corte de contas do Estado de Minas Gerais. Por derradeiro, fazemos votos que o trabalho de Vossa Excelência frente a esse novo desafio seja fecundo e profícuo, em toda sua plenitude.
Indicação 0036/2021
Reunião: 01/03/2021
Situação: Aprovada
Senhor Presidente O Vereador abaixo-assinado INDICA a V. Exª., ouvido o Plenário, que logo após os trâmites regimentais e de praxe, seja encaminhada cópia desta Indicação Apresento a V. Exª, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno, a presente Indicação a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, sugerindo que seja encaminhado a esta Casa Projeto de Lei com a inclusão do benefício do adicional de periculosidade aos profissionais que fazem a vigilância dos prédios públicos sob responsabilidade deste município. O adicional de periculosidade é um valor assegurado ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela CLT, e é devido a todo trabalhador que, por sua natureza ou método de trabalho, esteja sujeito a roubos ou outras espécies de violência física naz atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
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Emenda à Lei Orgânica 00001/2024
Protocolado: 08/04/2024
Autor(es): Almir Januário Lima|Antônio Aparecido Soares|Celme da Cunha Neves|Diego Filipe Porto|Kim da Mercearia|Valdir Edivaldo Silva|Wagner Alcantara Alexandre
Ementa:
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/2024, de autoria do Exmo. Ver. Wagner Alexandre, Exmo. Ver. Almir Januário, Exmo. Ver. Antônio Soares, Exmª. Ver ª. Celme Cunha, Exmo. Ver. Diego Porto, Exmo. Ver. Marcos Juliano e Exmo. Ver. Valdir Edivaldo, para modificar a redação do §3º - A ao §3º -I do artigo 26, revoga o º3º - J do artigo 26 e acrescenta o artigo 49-C à Lei Orgânica do Município de Diamantina/MG.
Data: Situação: Por:
29/04/2024 Emenda a Lei Orgânica aprovada em 2º turno Almir Januário Lima | Antônio Aparecido Soares | Celme da Cunha Neves | Diego Filipe Porto | Kim da Mercearia | Valdir Edivaldo Silva | Wagner Alcantara Alexandre
Emenda ao Projeto 00001/2024
Protocolado: 06/03/2024
Autor(es): Wagner Alcantara Alexandre
Ementa:
Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei n.º 3/2024 de autoria do Exmo. Ver. Wagner Alexandre, que propõe a supressão da parte final do parágrafo 2º do Projeto acima, versando sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Prefeitura, propondo que a referida revisão não seja estendida aos Agentes Políticos do Poder Executivo.
Data: Situação: Por:
06/03/2024 Proposição protocolada
11/03/2024 Apresentado em plenário Wagner Alcantara Alexandre
18/03/2024 Emenda aprovada Wagner Alcantara Alexandre
Emenda ao Projeto 00001/2023
Protocolado: 14/08/2023
Autor(es): Outros|Wagner Alcantara Alexandre
Ementa:
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n.º 20/2023, que versa sobre a revogação da Lei nº 4.078/2020, que deu denominação de Rua Juca Tameirão a um logradouro localizado no distrito de Guinda, de autoria do Exmo. Ver. Wagner Alexandre, que propõe a inserção de parágrafo único ao artigo 19 do Projeto, explicando que a lei precisa ser revogada, haja vista que a rua em questão está localizada em loteamento clandestino.
Data: Situação: Por:
14/08/2023 Proposição protocolada
21/08/2023 Emenda aprovada
Veja mais...
LO - Lei Ordinária 4264/2023
Autor: Wagner Alcantara Alexandre
Sancionada: 18/12/2023
Ementa:
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS SITUADOS NA ÁREA DENOMINADA CETEC, LOCALIZADA NO BAIRRO CAZUZA,NESTE MUNICÍPIO DE DIAMANTINA/MG
LO - Lei Ordinária 4231/2023
Autor: Wagner Alcantara Alexandre
Sancionada: 05/06/2023
Ementa:
DÁ A DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA ARLINDO BISPO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CAZUZA NESTE MUNICÍPIO.
LO - Lei Ordinária 4225/2023
Autor: Wagner Alcantara Alexandre
Sancionada: 18/04/2023
Ementa:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA ZEZUINA BELAGUARDA DA COMUNIDADE QUARTEL DO INDAIÁ- AQZEBEQI
LO - Lei Ordinária 4162/2021
Autor: Almir Januário Lima | Cássio Antônio Moreira | Wagner Alcantara Alexandre
Sancionada: 25/11/2021
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 4125, DE 15 DE JANEIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINA -MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LO - Lei Ordinária 4140/2021
Autor: Almir Januário Lima | Cássio Antônio Moreira | Edivaldo José Silva Lopes | Wagner Alcantara Alexandre
Sancionada: 15/06/2021
Ementa:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, NO ÂMBITO MUNICIPAL, DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data:22/02/2021
Expediente:Orador Inscrito
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