RESUMO DA REUNIÃO ORDINÁRIA – 03/05/2021

Publicado em 05/05/2021 - Sálua Cardoso Tupy

Na Reunião Ordinária desta segunda-feira (03/05/2021), tivemos a presença de nossos(as) 12 (doze) Vereadores(as) e ausência de 01 (uma) Vereadora devidamente justificada.~

Contamos com a fala na Tribuna do Reitor da UFVJM, Janir Alves Soares, também da Provedora da Irmandade de Nossa Senhora da Saúde (INSS), Themis Maria Mandacarú ambos atendendo ao requerimento n° 22/2021, de autoria do Vereador Wagner Alcântara Alexandre, e ainda com a fala do Promotor de Justiça, Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello e da Diretora Administrativa da INSS, Tereza Cristina Santiago Faria.

Estiveram presentes no plenário outras autoridades como a Secretária Municipal de Saúde, Liliany Carvalho, o Provedor da Santa Casa, Ivanir Celso Orlando, o Diretor Administrativo da Santa Casa, Dalgésio João dos Santos, o Arcebispo Dom Darci, Presidente INSS e a Assessora de Assuntos Estratégicos da UFVJM, Professora Flaviana Dornela.

Além disso, tivemos no total de 22 proposições votadas e aprovadas, sendo 03 requerimentos e 19 indicações.

Foram apresentados os seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei N° 09/2021, Projeto de Lei CMD N° 06/2021 e o Projeto de Lei CMD N° 07/2021, que serão discutidos nas Comissões Permanentes.

Ainda, foram apreciados e votados, em turno único e aprovados por unanimidade de votos, os seguintes Projetos de Lei:

Projeto de Lei CMD N° 05/2021, de autoria do Vereador Valdir Edivaldo, que Declara utilidade pública a Associação de jovens Otonenses.

Projeto de Lei Complementar N° 01/2021, de autoria do Poder Executivo, que Revoga dispositivo da Lei Complementar Municipal n° 154, de 19 de dezembro de 2019.

Em seguida foram aprovados em 1° turno, os seguintes Projetos de Lei:

Com Emenda Modificativa N° 01/2021, o Projeto de Lei N° 02/2021, de autoria do Poder Executivo, que Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021 no Município de Diamantina e dá outras providências.

Com Emendas Aditivas N° 01/2021 e 02/2021, o Projeto de Lei N° 08/2021, de autoria do Poder Executivo, que Declara como serviços essenciais os estabelecimentos, públicos e privados, destinados à prática de atividades físicas, nos termos desta Lei, no âmbito do Município de Diamantina e dá outas providências.

Câmara Municipal de Diamantina –

Trabalhando para o povo.




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